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CARF permite crédito de PIS/Cofins em embalagens de papelão.

23/02/2024
Crédito PIS e Cofins embalagens

A não cumulatividade dos créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um princípio fundamental do sistema tributário brasileiro. Esse princípio busca evitar a bitributação e promover a justiça fiscal, permitindo que as empresas deduzam os valores pagos desses tributos em etapas anteriores da cadeia produtiva.

No contexto dos créditos de PIS e COFINS, a definição de insumos desempenha um papel crucial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios específicos para determinar quais custos e despesas podem ser considerados insumos elegíveis para a geração de créditos. Segundo o entendimento do STJ, insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade empresarial, independentemente de sua incorporação física ao produto final.

Essa definição ampla de insumos pelo STJ proporciona às empresas uma base mais sólida para a obtenção de créditos de PIS e COFINS. Com isso, custos como despesas com energia elétrica, aluguéis, materiais de escritório, depreciação de máquinas, entre outros, podem ser considerados insumos elegíveis, desde que estejam diretamente relacionados às atividades operacionais da empresa.

A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode calcular créditos não cumulativos de PIS e Cofins sobre gastos com embalagem (caixas) de papelão utilizadas no transporte de mercadorias.

A despeito de a legislação proibir o creditamento sobre embalagem, a decisão argumentou que as caixas de papelão são essenciais para o acondicionamento das mercadorias. A mesma decisão reconheceu o direito de o contribuinte calcular créditos não cumulativos de PIS e COFINS, em relação a despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, armazenagem de insumos e manutenção de máquinas.

Esta é uma importante decisão para indústria, por reconhecer a essencialidade das despesas relacionadas ao ambiente de produção para a conservação e manuseio dos insumos e produtos finais.

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